Governo de SP amplia licença-maternidade das servidoras temporárias do Estado para 180 dias
Período de afastamento para cuidados aos recém-nascidos foi ampliado em 60 dias O governador Tarcísio de Freitas ampliou, administrativamente, o período de licença-maternidade das servidoras temporárias do Governo de São Paulo contratadas pela Lei estadual nº 1.093/2009. Agora, elas terão a 180 dias de afastamento para cuidar dos recém-nascidos – antes, eram 120 dias. A … Ler mais