29 de setembro: Dia mundial do Petróleo, vilão ou mocinho?
Em homenagem ao recurso natural mais estratégico do planeta (depois da água, é claro), ficou estabelecida a data de 29 de setembro como o Dia Mundial do Petróleo, uma das matérias-primas mais importantes da civilização moderna.
O petróleo é utilizado como fonte de energia e seus derivados são transformados em diversos produtos que utilizamos no dia a dia. Ele também possibilita a realização de inúmeras atividades, isso porque ele é utilizado principalmente na forma de combustível automotivo (gasolina e óleo diesel), além de ser queimado para o funcionamento das usinas termoelétricas.
Mas com as altas dos preços do petróleo, ultimamente ele tem se tornado o grande vilão da falta de dinheiro no bolso dos brasileiros, fazendo com que este seja um dos principais causadores da inflação, pois afeta diretamente o orçamento.
O preço exorbitante nas bombas gerou embate entre o presidente da república e governadores. O presidente tem cobrado dos Estados, a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por outro lado, governadores declaram que a culpa é única e exclusivamente da Petrobras e do Governo Federal.
O aumento dos preços dos combustíveis ele está nas mãos do Governo Federal, do Ministro de Minas e Energia, Economia e Casa Civil, mas vale lembrar que o preço da gasolina e do diesel são definidos a partir do preço exercido pela Petrobras nas refinarias juntamente com tributos federais e estadual, e o custo de distribuição e revenda.
Traduzindo, a gasolina a R$ 6,10 o litro: R$ 2,00 da Petrobrás, R$ 1.03 custo da mistura do etanol anidro, R$ 0,66 distribuição e revenda, R$ 0.69 tributos federais e R$ 1,67 impostos estaduais.
Segundo informações da Agência Senado, no dia 04 de agosto o Plenário aprovou o projeto de lei complementar PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.
Antes da Emenda 87, se uma empresa de São Paulo vendia determinado produto a um consumidor de outro Estado, o imposto era recolhido para São Paulo. Assim, as regras anteriores faziam com que os estados mais ricos arrecadassem ainda mais impostos, o que acaba aumentando as desigualdades regionais.
Para resolver a divergência entre as demandas dos estados, a Emenda Constitucional 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre fornecedores e consumidores de estados diferentes estaria sujeita ao pagamento, ao estado onde o bem ou serviço foi consumido, da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado do consumidor, o chamado diferencial de alíquotas ou Difal.
Dessa forma, os estados que mais vendem, terão que repassar a diferença da alíquota ao estado onde o consumidor irá gastar o combustível, trazendo assim equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação.
Na verdade, ainda não temos a real dimensão de como essas mudanças se traduzem em benefícios para nós consumidores. Então o jeito é aguardar para ver se até o dia 29 de outubro de 2022, teremos mais motivos para comemorar esta data. Com a palavra os economistas de plantão.