Alíquota da Contribuição com Iluminação tem atualização
Começa a valer a partir de setembro deste ano a atualização da base de cálculo da contribuição do Custeio da Iluminação Pública (CIP). Os novos critérios seguem a Lei Complementar n° 57 de dezembro de 2017.
A nova base de cálculo da CIP é uma alíquota da tarifa aplicada a iluminação pública definida a partir da taxa de consumo. Consumidores de baixa renda cadastrados em programas sociais federais e municipais estão isentos da cobrança.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável pela regulação e ajustes da CIP. A taxa incide mensalmente na fatura do consumo de energia elétrica dos contribuintes.
A Prefeitura de Pindamonhangaba informa que a nova lei corrige distorções da Lei de 2014, que isentava diversos consumidores e por outro lado cobrava uma porcentagem alta de outros, como por exemplo, o comércio e a indústria que pagavam valores altos. Este ajuste visa a desonerar os setores que geram emprego no município e isentar consumidores de baixa renda cadastrados em projetos sociais.
Nos novos critérios as alíquotas serão efetuadas conforme a faixa base de consumo. Na regra geral, quem consome mais energia irá contribuir mais. As alíquotas também estão definidas em residenciais, comerciais e industriais.
O valor arrecadado com a CIP é utilizado exclusivamente para o pagamento do fornecimento de energia em locais públicos, incluindo a manutenção e expansão da rede de iluminação.
Com esta atualização a Prefeitura prevê para o próximo ano a expansão da rede elétrica e a modernização de toda iluminação da cidade, com a troca de todas as lâmpadas do município para LED com tele gestão. Isso significa, por exemplo, o controle informatizado da queima de lâmpadas, podendo identificar através de software o local que foi queimado. O projeto também prevê instalação de novos pontos para instalação de câmeras de monitoramento com internet.