Bares podem funcionar somente se tiverem atividades similares às de restaurantes
O Departamento de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde – órgão responsável pelas vigilâncias Sanitária e Epidemiológica de Pindamonhangaba – esclarece algumas dúvidas a respeito do funcionamento permitido e das limitações de atendimento para restaurantes, lanchonetes, bares e similares.
De acordo com a atual fase vermelha de transição do “Plano São Paulo”, definida pelo governo estadual, e que vigora até dia 23 de maio, bares não estão liberados para ter atendimento presencial, mas podem operar com delivery, Drive-thru ou Take Away.
A licença do comércio ou CNPJ deve ter em sua atividade principal a classificação de restaurante, lanchonete, pizzaria ou churrascaria para que possa ocorrer o atendimento ao público (neste caso, devem seguir as regras determinadas pelo estado com limite de 30% da capacidade e horário permitido das 6 às 21 horas). Desta forma, aquele estabelecimento que possui apenas atividade de bar na atividade principal não pode atender ao público.
Segundo o plano, bares, restaurantes, lanchonetes e similares que estiverem em desconformidade com o decreto estadual podem ser notificados, autuados e até perderem o alvará de funcionamento, por cometerem graves infrações com a Saúde Pública.
Em Pindamonhangaba, uma força-tarefa envolvendo a Guarda Civil Metropolitana, fiscais da Vigilância, de Rendas e com apoio da Polícia Militar têm atuado diariamente, especialmente aos finais de semana, para orientar e autuar, se for o caso, os estabelecimentos que descumprirem as normas. O alerta é porque recentemente alguns estabelecimentos têm sido autuados por estarem fora das normas.
A orientação vale para o consumidor, que deve ficar atento às regras determinadas pelo Estado e que são fundamentais para evitar possível contaminação por Covid-19, sobretudo quando o serviço público e privado de saúde opera em sua capacidade máxima de atendimento.