Civismo ou vandalismo?

A cada dia estamos sendo surpreendidos em nossa cidade com nossos prédios históricos, casas e praças sendo alvos de pichações.

Vale ressaltar que o processo de limpeza custa caro, tanto na mão de obra da re-pintura quanto nas tintas.
Mas o que é a pichação? Uma arte urbana, sujeira, crime ou manifestação artística? Vamos começar ressaltando que existe uma grande diferença entre grafite e pichação. O grafite é considerado uma arte de rua, muitas vezes uma forma pacífica de protesto. Já a pichação é uma atitude de vandalismo e tratada como crime

A prática de pichar é condenada pelo artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, número 9.605/98, e que estabelece punição de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa àquele que “pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano”. No entanto, há uma grande dificuldade em punir quem pratica tal ato, principalmente pela falta de provas, já que as práticas são cometidas durante as madrugadas.

Infelizmente, os rastros das pichações estão em todas as partes e na grande maioria das cidades brasileiras, sujando as ruas e, por muitas vezes, danificando os patrimônios públicos e privados.

Entendo que só com a união de forças, poderemos extinguir esse tipo de vandalismo.

Em Cingapura pichador é condenado a chibatas nas nádegas.
Como em nosso país as Leis são diferentes…temos a obrigação de denunciar, ligue 190 mas, apenas se o crime de vandalismo estiver em progresso.

Um verdadeiro ato cívico é conservar o patrimônio público, mas denunciar também é civismo.

Adelson Cavalcante
Jornalista Mtb 56011
Presidente da AJOP