Comerciantes aproveitam o “Dia da Troca” para fidelizar clientes
O primeiro dia útil depois do Natal é considerado o “Dia da Troca”. O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, etc. O presente precisa ser trocado e é com esse movimento de pessoas indo às lojas trocar o que não agradou, que os lojistas contam para aquecer as vendas nesta última semana do ano.
“A expectativa da troca de presentes é sempre positiva porque, o consumidor chega na loja e, na maioria das vezes, ao trocar um produto, ele acaba levando outros produtos”, explica a gerente de uma loja de roupas femininas da cidade, Rosângela Maria.
Para fidelizar o cliente e aquecer as vendas, os comerciantes apostam no bom atendimento e em promoções relâmpagos. A estratégia costuma dar bons resultados. “Nesta semana pós Natal, a cada 10 pessoas que entram na loja, sete pessoas querem fazer uma troca e a maioria dessas ou leva um produto de valor maior e paga a diferença, ou faz novas compras”, destaca Rosângela.
Direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tiver se comprometido a fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou de troca.
Segundo a Fundação Procon de São Paulo, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Prazo de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.