Convocação de beneficiários para nova perícia será feita por carta, define INSS
A convocação dos beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que terão de passar por nova perícia será feita por carta, com aviso de recebimento. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação se dará por edital publicado em imprensa oficial.
A determinação está em resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 31. O INSS poderá adotar outras formas de convocação, caso necessário, diz o texto.
Depois do recebimento da carta ou edital, o beneficiário tem 5 dias úteis para agendar a perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135. Quem não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. “A reativação do benefício será feita quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica.”
No início de julho, o governo Michel Temer anunciou que faria um “pente-fino” na concessão desses dois benefícios, para inibir fraudes e melhorar o caixa do governo. Esse processo de revisão está previsto na Medida Provisória 739/2016, em tramitação no Congresso.
Em até dois anos, o governo espera reavaliar 1,7 milhão de benefícios. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ao qual o INSS agora é vinculado, o gasto anual do governo com pessoas que se enquadram no grupo dessa revisão é de R$ 7,5 bilhões por auxílio-doença e R$ 20 bilhões no caso de aposentadoria por invalidez. Com a revisão, a expectativa é de uma economia aproximada de R$ 7 bilhões por ano.