Detran.SP cria 3ª junta exclusiva para julgar casos de alcoolemia
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) vai dar início, na próxima semana, às atividades da terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) para o julgamento de casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do bafômetro.
A iniciativa do Detran.SP de criar juntas específicas para o julgamento desses casos, em novembro de 2015, foi uma ação pioneira no país. Antes, as análises eram feitas por todas as Jaris do departamento (cerca de 40).
Somente no primeiro semestre de 2016, as juntas especializadas do Detran.SP analisaram 5.024 recursos, uma média de 837 casos por mês. No total, 98% dos pedidos foram indeferidos.
“O Detran.SP encontrou na centralização das análises dos casos de quem bebe e dirige uma maneira de acelerar os julgamentos e punir com maior rigor os motoristas que colocam em risco a segurança no trânsito ao misturar álcool e direção”, declara a diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.