Estado cadastra profissionais da cultura para renda emergencial
O governo do Estado de São Paulo já iniciou o cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial prevista pela Lei federal 14.017/2020 – conhecida como Lei Aldir Blanc. Também está sendo realizado o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras, informou o deputado Edmir Chedid (DEM).
O total de recursos financeiros destinados é de R$ 566 milhões, sendo que o Estado recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões serão destinados ao pagamento da renda básica, que beneficiará 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um; outra parte, estimada em R$ 75 milhões, será para editais culturais. As 645 prefeituras do Estado receberão R$ 302 milhões da União.
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito on-line, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O governo estadual irá compartilhar o cadastro com todas as prefeituras (a data limite para inscrição é 18/10).
ProAC Expresso LAB
As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas on-line até três de novembro no endereço www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas já estão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção on-line, música e espetáculos.
Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes de todas as regiões do Estado, num total de 500 espaços culturais. Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar ao todo 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).
Renda Básica
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da Lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A Lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos
– não ter emprego formal ativo;
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.