Fazenda devolve R$ 18 milhões a donos de veículos roubados
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devolverá R$ 18.168.856,91 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2017 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pagado o imposto quando ocorreu o crime.
O primeiro lote foi liberado na última quinta-feira (1º) para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. No total, serão creditadas diferenças relativas a 46.776 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril.
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2017 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2017 está sendo realizada somente neste ano.
Mais informações no site https://portal.fazenda.sp.gov.br.
Ocorrência e data da liberação:
1º trimestre de 2017: 01/03/2018
2º trimestre de 2017: 15/03/2018
3º trimestre de 2017: 29/03/2018
4º trimestre de 2017: 12/04/2018