Ficou mais fácil: prova de vida não é mais exigida de forma presencial e vira responsabilidade do INSS
Passou a valer, desde janeiro, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS. Com a nova medida, os mais de 17 milhões de beneficiários não precisarão se deslocar até as agências bancárias para realizar o procedimento, e a responsabilidade recai agora sobre o próprio INSS.
Através do cruzamento de informações de dados do governo e dos bancos, a prova de vida deixa de ser responsabilidade do beneficiário. Documentos como vacinação, comprovante de votação nas eleições, emissão de carteira de identidade ou de motorista são válidos para o procedimento, que agora é de iniciativa do órgão.
A nova medida facilita a rotina dos beneficiários, mas ainda é necessário atenção ao andamento do procedimento. Caso o INSS não consiga a comprovação através dos registros obtidos pelo cruzamento de dados, o titular será notificado e deverá realizar a prova de vida, seja por meio eletrônico ou presencial.
Nesse caso, o favorecido será notificado pela rede bancária, pelo aplicativo do INSS ou pelo telefone. A partir da notificação, o prazo para realizar a prova de vida é de 60 dias. Se o segurado não conseguir obter a pontuação mínima, um servidor do INSS irá até a residência do beneficiário.
É de extrema importância manter os endereços e dados atualizados no aplicativo ‘Meu INSS’ para evitar transtornos. Se o servidor do INSS não encontrar o titular no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.
Se não houver manifestação por parte do segurado, o pagamento será suspenso e, se após mais 6 meses não for comprovada vida, a aposentadoria ou pensão será cancelada.
Mas ainda é possível realizar a prova de vida presencialmente?
Sim. Caso seja do desejo do beneficiário comprovar que está vivo de forma presencial, indo a uma agência bancária ou unidade do INSS, isso será possível. No entanto, a atitude será vista como voluntária, e não mais obrigatória.