Imposto de Renda: quem deve declarar e novidades em 2023

Anualmente milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A declaração é uma ferramenta do Governo Federal para verificar se o contribuinte está pagando mais ou menos tributos do que deveria. Existem alguns critérios para definir quem é obrigado a declarar imposto de renda.
Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Segundo informações de Matheus Bortone Martins, professor de Gestão de Negócios do Senac Pindamonhangaba, a declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Ele ainda explicou que uma das maiores novidades da declaração do imposto de renda neste ano é em relação à declaração pré-preenchida fornecida pelo sistema, que pode ser consultada no site do E-CAC ou ainda no aplicativo MEU IRPF. “Neste endereço, novos dados serão recuperados para que possa fazê-la: bancários, fundo de investimentos, imóveis, doações e criptoativos”, salientou.

Bortone ainda enfatizou que “mesmo que a declaração venha pré-preenchida, somente uma pessoa especializada conseguirá fazer os ajuste necessários para que ela fique correta e favorável ao contribuinte”.

Vale salientar que existe também a novidade da prioridade de restituição, para quem optar em receber a restituição via PIX, vale a pena aderir a essa opção.

Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

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