Liberdade de expressão
As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em meio às eleições desse ano, colocam em discussão a tão defendida “Liberdade de Expressão”, mas afinal o que é a Liberdade de Expressão? Qual a sua importância? Existem limites? Responsabilidades? Sua supressão, sempre configurará censura?!
É claro que em um breve texto não seríamos capazes de discorrer com tanta propriedade o conceito e as derivações da Liberdade de Expressão – que prevê a oportunidade da pessoa (ou pessoas) expressar suas idéias, manifestar o seu pensamento, sem medo de represálias.
Mas, de uma forma conceitual, podemos afirmar que a Liberdade de Expressão está intimamente ligada com qualquer governo democrático, e não poderia ser diferente em nosso país.
A Liberdade de Expressão é tão importante no cenário mundial, que ganhou destaque na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU que, em seu artigo 19, estabelece: “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”
Em nossa Constituição Federal, temos a previsão no artigo 5º, inciso IV, que prevê: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Mas não é só, outros incisos do mesmo artigo acabam por consolidar a idéia geral da Liberdade de Expressão ao abordar temas como a liberdade de consciência, crença, assegurando a participação e exercício de cultos religiosos e suas liturgias; a expressão da atividade artística, o acesso à informação, e por aí em diante.
E mais, ao dispor sobre a “Comunicação Social”, o artigo 220 da Constituição Federal garante que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculação não sofrerão qualquer restrição…” e o parágrafo segundo acrescenta que “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Assim, fato é que grande parte da população brasileira se espanta ao observar as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a configurar – segundo alguns juristas, uma “censura prévia”, especialmente a decisão envolvendo a “Jovem Pan”.
Entretanto, dentro do nosso ordenamento jurídico, quem determinará se a decisão é inconstitucional – ou não – será o Supremo Tribunal Federal.
De qualquer sorte, ainda que dissociadas as emoções políticas das convicções jurídicas, temos que defender – e garantir – a Liberdade de Expressão, é claro que com as devidas responsabilizações daquele que se excede.
Portanto, concluo com a frase atribuída ao filósofo Voltaire: “Posso não concordar com uma única palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-la”.