Mais de 22 milhões de brasileiros terão direito ao saque do PIS em 2022

O benefício será pago a pessoas que trabalharam pelo menos por 30 dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período trabalhado e podem chegar até R$1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas no telefone 158 ou através da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Ângelo Aparecido de Souza Júnior, explica que o servidor deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter remuneração de até dois salários-mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). “A primeira empresa onde o funcionário teve experiência profissional é a que abrirá o cadastro na plataforma, por meio do setor de Recursos Humanos”, explica o jurista. “As contratações seguintes irão atualizar os dados e mantê-los ativos”, completa.

Caso o servidor se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber encontre a mensagem de “não habilitado”, será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema.

“Muitas vezes, há erros no cadastramento feio na primeira contratação do indivíduo e o poder público não tem acesso à informação de que a pessoa tem mais de cinco anos trabalhados com carteira assinada”, comenta o professor. “Analisar minuciosamente o caso é importante para verificar falhas cometidas pelo empregador e, com isso, o empregado pode abrir uma ação trabalhista para receber indenização”, completa.

Se após a realização da investigação e não foi constatado nenhum erro nas informações do trabalhador, cabe uma ação contra a União para receber esses valores. “Nesses casos, é necessário acionar um advogado de confiança para dar entrada no processo na Justiça Federal. Em alguns cenários, é preciso de um mandado de segurança para que os valores bloqueados indevidamente sejam restituídos”, finaliza.