Editorial : Mensalidades escolares terão reajuste entre 10 e 15%
As mensalidades das escolas particulares no Estado de São Paulo devem ter aumento de 10% a 15% para o ano de 2017. Em agosto deste ano, as instituições ligadas às escolas da capital paulista e o Siessp – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, iniciaram as tratativas para definir os valores relativos ao próximo ano. Durante essas reuniões, que têm acontecido mensalmente, também são apresentadas as expectativas para 2017 e os números econômicos atuais, como a subida da inadimplência em todo o estado, nos últimos meses, e a alta taxa de inflação.
No caso da inadimplência, do ano passado para cá, ainda houve acréscimo de cerca de 27% devido à crise econômica. Por outro lado, há quem acredite que as escolas devem analisar bem o cenário, pois, em virtude do próprio cenário econômico, é provável que parte dos pais transfiram seus filhos para o ensino público.
De qualquer maneira, o aumento de preços não é apenas baseado em números da economia, a lei 9870/99 regula os aumentos anuais do berçário ao ensino superior, e tem regras claras para o cálculo dos valores a serem aplicados no ano seguinte. A lei determina que toda instituição de ensino tenha uma planilha de custos para comprovar o índice de reajuste das anuidades escolares.
Escolas são obrigadas por lei a comprovar o reajuste todo ano. Além disso, não podem mudar os preços durante o ano letivo.
A análise financeira, ou planilha de custos, deve levar em consideração os custos atuais, a folha de pagamento e os impostos, projetados para o ano seguinte, baseados em acordos já previstos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e inflação prevista para o ano base.
As unidades escolares costumam soltar no início da matrícula circular informando os novos preços e condições, onde devem conter não só informações comerciais, mas principalmente bases legais e prazos contratuais de renovação de matrícula, pagamento entre outros.
Neste momento, em novembro, algumas já têm os valores definidos, outras ainda não. Contudo, já deveriam ter todos os detalhes, pois o período de matrícula já começou.
A lei determina que o preço contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, os pais têm o direito de saber o quanto pagarão para o próximo ano antes de concluir o processo de matrícula, bem como ter acesso a justificativas que comprovem o índice aplicado pela instituição. Em casos de descumprimento da regra, as escolas estão sujeitas a reclamações no Procon e em casos mais complexos, na Justiça. Ninguém quer isso: entrar com uma ação contra a instituição que ensina os filhos ou a si mesmo.
O bom é haver bom senso e respeito às leis.