Motoristas podem pagar ou parcelar multas com cartão de crédito e débito
Motoristas já podem pagar e parcelar multas de trânsito com cartão de crédito e débito, de acordo com o Ministério das Cidades. O mesmo vale para outros débitos relativos aos veículos. Antes, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) só estavam autorizados a arrecadar débitos no cartão de pessoas com veículos registrados no exterior.
A avaliação do ministério é que a nova forma de pagamento deve reduzir a inadimplência, pois o parcelamento no crédito gera compromisso entre o condutor e a administradora do cartão. As empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.