Mulheres conquistando direitos
Em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 foi reconhecida oficialmente pelas Nações Unidas o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher, mediante decreto.
“O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países”
Mesmo com a conquista dos direitos das mulheres e os grandes avanços legislativos e jurídicos para a sua proteção, a desigualdade de gênero e a discriminação contra as mulheres ainda é uma realidade. Isso significa que esses direitos hoje enfrentam obstáculos para serem cumpridos e efetivados.
Dentre os desafios de implementação dos direitos das mulheres, temos a questão cultural, que influencia os comportamentos, costumes e hábitos dos indivíduos de uma sociedade.
Assim como no âmbito mundial, os direitos das mulheres passaram a ser reconhecidos no país apenas no período recente, após muitos anos de luta e submissão das mulheres à uma estrutura social de exclusão. Esses direitos passam a serem garantidos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, em que a igualdade de gênero é estabelecida na legislação nacional. Conheça os Doze Direitos da Mulher.
Os Doze Direitos da Mulher.
1- Direito à vida.
2- Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3- Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4- Direito a construir relacionamentos conjugais e a planejar sua família.
5- Direito de decidir ter ou não filhos e quando tê-los.
6- Direito à liberdade de reunião e à participação política.
7- Direito à liberdade de pensamento.
8- Direito à formação e à educação.
9- Direito à privacidade.
10- Direito à saúde e à proteção desta.
11- Direito aos benefícios do progresso científico.
12- Direito a não ser submetida a torturas e à maus-tratos.