Editorial : Não é não!
O “Festival de Marchinhas” e o pré-carnaval em Moreira César deram o pontapé inicial para a ‘Festa do Rei Momo em Pinda’. No próximo fim de semana e durante o feriado de carnaval, diversas atrações pela cidade vão fazer a festa dos foliões.
Mas é sempre importante falarmos de um assunto recorrente: o assédio sexual. As mulheres já cansaram de repetir, mas em todo o carnaval, vale a pena frisar: NÃO É NÃO!
Neste ano, quem for vítima de algum tipo de assédio no carnaval brasileiro terá o respaldo da Constituição. Esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil.
Até o ano passado, quem roubasse um beijo no carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento até poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenções penais, cuja punição era a de pagar uma multa.
Desde setembro do ano passado, a lei define como crime de importunação sexual “praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”. A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.
No caso de assédio, as vítimas podem buscar ajuda de um policial no local onde acontecem os blocos, ir até uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência ou ligar para o Disque 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher.
É necessário lembrar que a culpa nunca é da vítima. Nada justifica o assédio. Não é não!