Novas placas padrão Mercosul serão implantadas em 2017
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito – criou a resolução que estipula os prazos para a substituição da placa de licença para a frota nacional. De acordo com a norma, as placas de identificação no padrão do Mercosul deverão estar presentes em todos os veículos em circulação no Brasil até 2020.
De acordo com a Resolução 590, as novas placas deverão ser substituídas a partir de 1º de janeiro de 2017 para os veículos zero quilômetro, assim como modelos em processo de transferência de município ou de propriedade (venda particular), ou quando houver a necessidade de substituição.
A nova placa tem fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e, ao centro, o nome do país. O desenho é muito parecido com a placa que se vê na União Europeia. A três letras e quatro números invertem de proporção: serão quatro letras e três números, em qualquer ordem — desde que o último caractere seja numérico. Segundo cálculos matemáticos, o modelo atual tem 175 milhões de combinações possíveis; no novo, serão mais de 450 milhões.
Um sistema integrado de consulta compilará dados sobre o veículo e o proprietário, incluindo eventual histórico de roubos e furtos.
A nova placa será do mesmo tamanho da utilizada atualmente. Apenas carros de passeio precisam ter placas dianteira e traseira. Motocicletas, quadriciclos, reboques, tratores e guindastes serão identificados apenas pela placa traseira.
Cidadão pode escolher letras e números das placas de veículos 0km
O objetivo da medida é atender pessoas que desejam uma combinação alfanumérica específica ao emplacar um veículo. Quem optar pelo serviço, terá de pagar um valor extra de R$ 91,18 ao Detran.SP, além da taxa usual de lacração
A partir de agora os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0km pagará ao Detran – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo um valor extra de R$ 91,18, além da taxa de emplacamento usual, que varia de acordo com o tipo de veículo.
A lacração custa R$ 97,97 para motos, R$ 101,55 para reboque e semirreboque e R$ 117,91 para os demais veículos, como carros, caminhões e ônibus. O valor extra de R$ 91,18 só será pago por quem quiser optar por uma combinação alfanumérica específica no momento do emplacamento. A cobrança da taxa (paga por meio do número do CPF ou CNPJ) é necessária para custear e manter o sistema informatizado implantado para a execução do novo serviço.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Cabe salientar, entretanto, que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0001 a GKI 9999, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito.
“O objetivo é atender às pessoas que solicitam placas personalizadas e evitar possíveis fraudes no processo”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Quem não desejar indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.
No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito, válida em todo o país.
A possibilidade de escolher as letras e os números da placa veicular foi regulamentada pela lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, após aprovação de projeto sobre o tema na Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Não há regulamentação federal para o serviço, que fica a critério de cada Estado.