Editorial : Organizar e normatizar

Com o objetivo de organizar o setor e dar transparência às ações dentro das normas legais, a secretaria Municipal de Administração de Pindamonhangaba publicou decreto que normatiza e regulamenta o funcionamento do comércio ambulante no município.

De acordo com o decreto, comércio ambulante é toda atividade de comercialização, porta a porta; ou em ponto de concentração; de caráter habitual ou eventual e que seja transportado ou transferido de local a qualquer tempo.

Pela normatização, as autorizações para o comércio ambulante serão concedidas a título precário com validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período.
Para a concessão ser renovada, segundo a Prefeitura, é necessário atender aos critérios estabelecidos e não constar reincidência de infração cometida durante o período.

Uma das organizações que o decreto trouxe foi dividir os produtos a serem comercializados em dois grupos: produtos alimentícios e não alimentício.

As exigências determinadas são diferenciadas conforme grupo e categoria de cada comércio.

O decreto estipula ainda que a atividade de ambulante será autorizada mediante situações como, por exemplo, a existência de espaço físico adequado; a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias; a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, levando em consideração às normas de trânsito e de fluxo seguro.

Toda mudança ou adequação gera insegurança e até algum tipo de problematização; mas é preciso ter paciência e se adequar aos avanços de um município em avanço.