Planos de saúde são obrigados a cobrir testes para detectar zika
Desde ontem está em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga os planos de saúde a fazer a cobertura de três exames para detecção do vírus da zika. A ANS que deu um prazo de um mês para que a incorporação fosse realizada.
Inicialmente, a obrigatoriedade de cobertura será direcionada para gestantes, bebês cujas mães tiveram diagnóstico de infecção pela doença e recém-nascidos com má-formação congênita que possa estar associada ao vírus.
Os exames que terão cobertura são o PCR, que consegue detectar o vírus nos primeiros dias da doença e válido somente para os primeiros cinco dias após o aparecimento dos sintomas, o IgM, que identifica a presença de anticorpos na corrente sanguínea, e o IgG, que detecta se a pessoa já teve contato com o vírus. Este último é recomendado para gestantes e bebês que fizeram o teste IgM e o resultado foi positivo.
No caso do IgM, ele poderá ser feito nas primeiras semanas de gestação e repetido ao fim do segundo trimestre de gravidez. Também é indicado para filhos de mulheres que foram contaminadas e recém-nascidos com má-formação relacionada ao zika.
“Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika por causa de sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada”, informa a agência, em nota.