História : Policiamento para manter a ordem nos espetáculos públicos e nas ruas da Pinda antiga
Da Pindamonhangaba de 1920, complementando o assunto da edição anterior, trazemos nesta edição mais uma curiosa publicação que teria como intuito manter a ordem, a decência e a moralidade no município, objetivo e interesse do delegado de polícia na época, Dr. Ayres Bastos.
O delegado Bastos contava nessa empreitada com a participação do comandante do destacamento local. Para isso, havia solicitado cinco praças à Delegacia Regional e outros cinco à delegacia da capital. Os soldados se incorporariam ao efetivo do destacamento policial.
Para que a população ficasse informada, a Tribuna do Norte, edição de 18/4/1920, trouxe a publicação com as regras de comportamento nas casas de divertimentos públicos e nas ruas da cidade.
Policiamento nos divertimentos públicos
1. Nos espetáculos de circo de cavalinhos: durante os exercícios ginásticos, equestres, acrobáticos, a polícia tolerará os habitues apartes das galerias, desde que não ofendam à moral e nem sejam dirigidas a qualquer espectador;
2. Durante as “representações faladas” a polícia assegurará aos espetáculos, com a máxima energia, o direito de ouvir o que se disser em cena, fazendo retirar do recinto o espectador que perturbar esse direito;
3. Na entrada e na saída dos espetáculos será exigida a máxima ordem, devendo ser detidos os que, propositadamente provocarem atropelos;
4. Nos espetáculos cinematográficos será severamente exigida a obediência às disposições do Regulamento de Divertimentos Públicos, cujos artigos já foram publicados, devendo ser expulsos do recinto o espectador que transgredir tais disposições, sendo-lhes feita, no ato da expulsão, intimação para comparecer no dia seguinte, às doze horas, à presença do delegado que, conhecendo da maior ou menor gravidade do fato, o admoestará ou o impedirá de penetrar em casas de espetáculos públicos, como elemento perturbador da ordem, durante o tempo que for julgado necessário para corrigi-lo.
Policiamento nas ruas
No patrulhamento das ruas da cidade seria observado o seguinte:
1. Serão recolhidos à cadeia todos os ébrios encontrados;
2. Depois das dez horas da noite não serão permitidas algazarras, correrias ou outras quaisquer coisas de perturbação do repouso da população;
3. As ‘serenatas’ só serão permitidas mediante licença assinada pelo delegado, que determinarão lugar certo em que poderão ser efetuadas;
4. Nos demais casos em que se tornar necessária a intervenção da polícia serão observadas as instruções comuns, já conhecidas pelos policiais.
Concluindo a publicação, o delegado Ayres Bastos ressaltava que a ação dos policiais deveria ser caracterizada pela compostura e educação. A utilização dos meios enérgicos, visando a obediência às instruções, só deveria acontecer depois de esgotados toda a forma de persuasão.
Informava ainda que havia respondido à Secretaria de Segurança do Estado que já estava concluído o muro da frente do novo edifício em que funcionava o Fórum, Delegacia e Cadeia. Referia-se ao prédio que existia na esquina da Martin Cabral com a Campos Sales, demolido nos anos setentas para a urbanização do local e construção da praça Engenheiro José Salgado Ribeiro, espaço atualmente ocupado pelo pátio coberto da feira do mercado e Espaço Cultural do Cardosão.