População deve solicitar autorização do Trânsito para eventos em vias públicas

Colaborou com o texto Jennifer Gonçalves
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo evento, como procissões, obras, manifestações, passeios ciclísticos e corridas, só podem ocorrer nas vias públicas com autorização prévia do órgão de trânsito municipal.
Para solicitar essa permissão, o organizador do evento deve se dirigir ao protocolo geral da Prefeitura e fazer a solicitação por escrito. O termo deve conter todas as informações necessárias para a avaliação do impacto no sistema de trânsito. A primeira etapa deve ser feita 20 dias antes da divulgação do evento e, caso não haja interferências, o processo será liberado e o requerente receberá a autorização para a realização do evento.
A próxima etapa, após a aprovação, é avisar a comunidade local que as vias serão interditadas, com a antecedência mínima de 48 horas até a realização. Isso deve ser feito através da imprensa ou por meio de faixas e cartazes.
Durante o dia do evento, o organizador é responsável por sinalizar o local com cones e cavaletes, e o Departamento de Trânsito disponibiliza o material necessário, que pode ser retirado na sede do Deptran (rua Dr. Monteiro de Godoy, 405, bairro Bosque da Princesa), no dia útil antes da realização do evento, e devolvido no dia útil posterior.
Em caso de provas ou competições esportivas, é necessário apresentar autorização da respectiva confederação desportiva, além de seguro contra risco de acidentes em favor dos participantes do evento, e o recolhimento dos custos operacionais, quando for o caso.
Em caso de dúvidas, mais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Trânsito ou pelo telefone 3648-4339.