História : Proibição do uso de arma foi questionada em 1886
O uso de armas vem de tempos pré-históricos. Ao homem das cavernas era uma necessidade. Sua sobrevivência dependia do uso de algum tipo de arma, natural ou por ele fabricada. Fosse para sua defesa, nas caçadas ou para resolver as diferenças com os inimigos. Ainda que ao longo dos séculos a engenhosidade humana possibilitasse a sofisticação dos armamentos a finalidade continuava a mesma, com destaque para seu uso na resolução das diferenças. Uns a utilizando para o ataque, outros a manejando em legítima defesa.
Na Pindamonhangaba do final do século XIX, um edital publicado na edição de 21/12/1885 do jornal Tribuna do Norte, pode ser interpretado como uma preocupação dos poderes públicos da época com relação à violência, certamente aquela resultante da mosaica lei do “olho por olho, dente por dente”. Daí a publicação da proibição que teria como finalidade propagar o desarmamento da população.
Com a assinatura do secretário da Câmara Municipal, João Fernando de Moura Rangel, tornava-se público “nos termos do artigo 58 do Código de Posturas de 29/3/1876” que passava a ser “expressamente proibido o uso de arma de fogo, assim como de faca de ponta, rifles, punhais, espadas, floretes, canivetes grandes, chuço, lança, azagaia, aguilhada, machado, foice, cacete e mais instrumentos que não pudessem ser aplicados senão para ferir, cortar, contundir as pessoas, salvas as exceções do artigo 59 e seus parágrafos” (que desconhecemos quais seriam).
O documento de alerta fora publicado na Tribuna e afixado no lugar de costume, para acesso aos cidadãos, para que ninguém pudesse alegar ignorância “subtraindo-se à sanção legal e multas impostas…”, pelo referido código de posturas.
No que diz respeito às armas, é oportuna uma referência às denominações pouco comuns nos tempos atuais: chuço é uma vara com uma ponta de ferro, um aguilhão; azagaia, lança curta de arremesso, aguilhada é uma vara comprida com ferrão na ponta, usada para tanger os bois.
Músico é agredido
por engano
Nem dois meses haviam se passado após a publicação do edital de desarmamento e uma cena de violência ocorrida no centro da cidade causou perplexidade entre os homens de paz, gerando questionamentos quanto à proibição do uso de algum tipo de arma, ainda que a finalidade fosse defender a própria integridade física.
O fato se dera porque – segundo comentou o redator da Tribuna na edição de 7/2/1886 – o cidadão José de Souza Reis Junior, negociante estabelecido com casa de comissões no Largo da Estação (atual praça Barão Homem de Mello), “andando em rixas com um dos membros da corporação musical dirigida pelo capitão B. Gomes, resolveu castigar tal indivíduo”.
Era uma quarta-feira, 3 de fevereiro de 1886, noite de ensaios dos músicos. A corporação ensaiava em uma sala da residência de uma senhora identificada no artigo da Tribuna como sendo dona Jacinta Gomes. Sabendo disso, Reis Júnior se postou em um armazém que ficava no mesmo prédio. Às 21 horas o ensaio acabou, os músicos estavam saindo quando Reis Júnior avançou para cima de um deles, “a quem deixou estendido no chão banhado de sangue”.
Curioso foi o fato de o agressor haver atacado a pessoa errada. Segundo o articulista da TN, “iludido pela escuridão ele havia errado o alvo”, agredindo uma pessoa inteiramente inofensiva, “casado, com filhos, pessoa inteiramente inofensiva e que nunca teve a menor questão com ninguém”.
Tempos depois, sabendo do engano cometido na sessão de esbordoamento que havia praticado, o criminoso retornou ao local do crime. Tinha a esperança de ainda por lá encontrar a pessoa que prometera espancar. Em vez disso encontrou foi o juiz municipal; este, “completamente abandonado de força policial e sem garantia alguma, deu graças a Deus de não sofrer também algum desacato”.
Consta no artigo da Tribuna: “logo após o acontecimento o fato foi levado a conhecimento do delegado que, por motivo ignorado, não compareceu ao local, tendo prometido que no dia seguinte trataria de tomar as providências, por causa disso, recorreu-se ao juiz que com maior solicitude e prontidão compareceu ao local e mandou proceder o corpo delito, achando-se também presente o promotor”.
No exame de corpo delito os doutores Frederico do Nascimento e Francisco Romeiro “consideraram graves os ferimentos, reconhecendo a fratura dos ossos nasais, uma grande incisão na testa e escoriações na nuca”.
O jornal, criticando a indiferença da polícia ante à agressão, informava que a Câmara iria mandar revogar o edital que havia publicado proibindo armas defensivas, pois “reconhecia a necessidade de cada qual garantir a sua pessoa”. Segundo a Tribuna, “…e tinha razão a Câmara”.
Considerando a finalidade histórica nos assuntos abordados nesta página, recorremos à imprescindível obra de Athayde Marcondes, onde identificamos a corporação musical citada como sendo a banda Euterpe. A mesma fonte proporciona-nos a dedução de que o capitão dirigente da referida corporação era o músico Benedito Gomes de Araújo, pai daquele que se tornaria o maior músico de Pindamonhangaba, o maestro João Gomes de Araújo. Conta Athayde que Benedito Gomes assumira a direção da Euterpe após a morte de João Pimenta, considerado o fundador da hoje quase tricentenária corporação musical.