Prorrogado até 23 de julho o prazo da anistia de juros e multas em débitos de IPTU e ISS
A Prefeitura de Pindamonhangaba comunica que foi aprovado o projeto de lei que prorroga a concessão da remissão de multas e juros dos débitos tributários no município, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não.
O prazo inicial terminou dia 30 de junho, mas com a aprovação pela Câmara de Vereadores a data foi estendida até 23 de julho. A Prefeitura está promulgando o autógrafo do Legislativo nesta terça-feira, dando validade à nova legislação.
De acordo com o diretor de Receitas e Fiscalização Fazendária, Vicente Correa da Silva, a redução do valor de juros e multas será de 90% para quem pagar à vista e de 80% para quem pagar em até seis vezes.
Na opção de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 102,20 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
O benefício valerá para dívidas relacionais a IPTU, ISS e taxa de serviços municipais.
A solicitação poderá ser feita pela plataforma eletrônica 1 Doc, pelo link https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Lá a pessoa deverá clicar no tópico “Protocolo”, e depois escolher o assunto “Parcelamento na Anistia”, anexar os documentos do proprietário e do imóvel, e informar no corpo do texto o exercício de qual ano ela deseja o benefício e a opção de pagamento: à vista ou parcelamento em até seis vezes.
A remissão poderá ser concedida desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa. Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar em dia com seu cadastro imobiliário atualizado.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção. A falha no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrangerá multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.