Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo (2), deve justificar a sua ausência ao pleito.
No dia da votação, o município contará com sessões exclusivas para atender ao eleitor longe de seu domicílio eleitoral.
O eleitor tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente no cartório eleitoral ou nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regionais Eleitorais de São Paulo e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, no dia da eleição, portando um documento oficial de identificação com foto.
O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.