Editorial : Reflexão sobre o ‘Dia das Crianças’

Reflexão sobre o ‘Dia das Crianças’

O “Dia das Crianças”, lembrado em 12 de outubro, comumente é representado na mídia por seu apelo comercial, ou por ações assistencialistas, como a distribuição de doces, brinquedos e promoção de brincadeiras.

Percebe-se que essa defesa da criança não se aplica a todas as infâncias, excluindo, na maior parte das vezes, as crianças negras e pobres, que continuam tendo seus direitos violados.

Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, devem ter os direitos garantidos, este é o primeiro princípio esculpido na Declaração Universal dos Direitos da Criança, onde preceitua que todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação.

As crianças têm direito a alimentação, recreação, assistência médica, moradia e educação, onde são disponibilizados cuidados especiais que vão desde o pré-natal até o pós-natal, além de um local para morar, serviços médicos adequados e educação gratuita, sendo obrigação dos pais efetuarem as matrículas escolares dos seus filhos de 4 a 17 anos de idade.

Toda criança deve ser protegida contra qualquer tipo de crueldade, maus-tratos, explorações e violências de todo gênero, em especial violência sexual, garantindo ainda a proteção contra o abandono e o trabalho infantil.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente destacam ainda a proteção contra atos de discriminação, sendo que toda criança tem o direito de crescer dentro de uma sociedade solidária, compreensiva, fraterna e justa.

Enfim, todas as garantias acima mencionadas surgiram para proteger as crianças e resguardar uma infância feliz, rodeada de amor e compreensão, estabelecendo que a família, a sociedade e o Estado assegurem o melhor interesse da criança, para que tenham um desenvolvimento sadio, pleno e harmonioso, contando com o amparo necessário dos pais e de toda a sociedade.

FELIZ “DIA DAS CRIANÇAS!”