Tire suas dúvidas sobre as eleições municipais
No dia 2 de outubro, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as eleições têm novas regras, como previsto pela minirreforma eleitoral de 2015. Confira abaixo suas dúvidas sobre o pleito.
1 – Qual a data e o horário de votação?
A votação será realizada neste domingo (2), das 8 às 17 horas, em todas as cidades brasileiras.
2 – O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
3- Como vou saber onde votar?
Consulte pelo site do TRE seu local de votação. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
4 – Quais documentos devo levar para poder votar?
Você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.
5 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.
7 – Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?
O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.
8 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.
6 – Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde “Confirma”. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja “Corrige”. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar “Confirma”.
7 – Como é o voto de legenda?
O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.
8 – Como saber o número do meu candidato?
Os números podem ser consultados no site do TSE.
9 – Posso levar “cola” para votar?
Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm cinco.
10 – Como acompanho a apuração?
O eleitor pode acompanhar o resultado por meio de aplicativos e programas disponibilizados pela Justiça Eleitoral e podem ser baixados no site do TSE e nas lojas de aplicativos mais comuns.